Carregando…

Lei 14.850, de 02/05/2024, art. 11

Artigo11

Subseção V - DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (Ir para)
Art. 11

- O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento:

I - (VETADO);

II - (VETADO).

Parágrafo único - Os Municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de emissões atmosféricas com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados pelo órgão ambiental estadual.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?