Subseção V - DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (Ir para)
Art. 11- O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento:
I - (VETADO);
II - (VETADO).
Parágrafo único - Os Municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de emissões atmosféricas com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados pelo órgão ambiental estadual.
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