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Lei 14.806, de 11/01/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 10/07/2024.

Brasília, 11/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Nísia Verônica Trindade Lima

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