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Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 38

Artigo38

Capítulo X - DO REGIME SANCIONADOR (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 38

- As infrações serão apuradas mediante processo administrativo sancionador que obedecerá aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da eficiência, entre outros.

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