Lei 14.758, de 19/12/2023
Art. 16º
Art. 16
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 17/06/2024
Brasília, 19/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Lima
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