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Lei 14.758, de 19/12/2023

Art. 16º


Art. 16

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 17/06/2024

Brasília, 19/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Lima

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