Carregando…

Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 7

Artigo7

Seção III - DAS ENTIDADES CONTROLADAS NO EXTERIOR (Ir para)
  • Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
Art. 7º

- A variação cambial do principal aplicado nas controladas no exterior, enquadradas ou não nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, comporá o ganho de capital percebido pela pessoa física no momento da alienação, da baixa ou da liquidação do investimento, inclusive por meio de devolução de capital, a ser tributado de acordo com o disposto no art. 21 da Lei 8.981, de 20/01/1995. [[Lei 14.754/2023, art. 5º. Lei 8.981/1995, art. 21.]]

§ 1º - O ganho de capital corresponderá à diferença positiva entre o valor percebido em moeda nacional e o custo de aquisição médio por cota ou ação alienada, baixada ou liquidada, em moeda nacional.

§ 2º - Caso não haja cancelamento de cota ou de ação na devolução do capital, o custo de aquisição médio deverá ser calculado levando em consideração a proporção que o valor da devolução de capital representará do capital total aplicado na entidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?