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Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 1

Artigo1

  • Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

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