Art. 1º
- A Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
[Lei 8.080/1990, art. 6º-A - As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum. ]
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