Art. 3º
- O art. 15 da Lei 10.205, de 21/03/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Lei 10.205/2001, art. 15 - [...]
Parágrafo único - Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei 10.048, de 8/11/2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias. ] (NR)
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