Carregando…

Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 73

Artigo73

Seção IV - DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS(Ir para)
Art. 73

- As transformações de cargos públicos realizadas por esta Lei serão aplicadas imediatamente.

Parágrafo único - Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?