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Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 69

Artigo69

Art. 69

- O caput do art. 4º da Lei 10.668, de 14/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.668/2003, art. 4º - O Conselho Deliberativo será composto de 7 (sete) representantes do Poder Executivo e 5 (cinco) de entidades privadas, e respectivos suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
[...]] (NR)
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