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Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(Ir para)
Art. 2º

- Integram a Presidência da República:

I - a Casa Civil;

II - a Secretaria-Geral;

III - a Secretaria de Relações Institucionais;

IV - a Secretaria de Comunicação Social;

V - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VI - o Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1º - Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:

I - o Conselho de Governo;

II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;

III - o Conselho Nacional de Política Energética;

IV - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;

V - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - o Advogado-Geral da União; e

VII - a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º - São órgãos de consulta do Presidente da República:

I - o Conselho da República; e

II - o Conselho de Defesa Nacional.

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