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Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 18

Artigo18

Art. 18

- São Ministros de Estado:

I - os titulares dos Ministérios;

II - o titular da Casa Civil da Presidência da República;

III - o titular da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - o titular da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V - o titular da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VI - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VII - o Advogado-Geral da União.

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