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Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O caput do art. 60 da Lei 13.844, de 18/06/2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

[Lei 13.844/2019, art. 60 - [...]
[...]
VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), até 31/12/2026.
[...]] (NR)
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