Art. 2º
- O art. 1º da Lei 9.875, de 25/11/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:
[Lei 9.875/1999, art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, [Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio]. ] (NR)
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