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Lei 14.415, de 18/07/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.

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