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Lei 14.408, de 12/07/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 4.117/1962, art. 38 - [...]
[...]
k) as concessionárias e permissionárias poderão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente, desde que mantenham sob seu controle a regra legal de limitação de publicidade comercial e a qualidade do conteúdo da programação produzido por terceiro para que atenda ao disposto na alínea [d] deste caput, além de responsabilizarem-se perante o poder concedente por eventuais irregularidades que este vier a constatar na execução da programação;
l) as concessionárias e permissionárias não poderão transferir, comercializar ou ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
[...]] (NR)
[Lei 4.117/1962, art. 124 - [...]
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se publicidade comercial o espaço da programação para a difusão de mensagens e informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços para os consumidores e/ou de promoção de imagem e marca de empresas. ] (NR)
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