Carregando…

Lei 14.348, de 25/05/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Lei 13.999, de 18/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.999/2020, art. 2º - [...]
[...]
§ 4º-A - O disposto no § 3º relativamente à obrigação de preservação de níveis e quantitativos de empregos para fins de aplicação do disposto no § 4º deste artigo não será exigível para as operações contratadas até 31/12/2021.
[...]] (NR)
[Lei 13.999/2020, art. 6º - [...]
[...]
§ 2º - O valor não utilizado para garantia das operações contratadas nos períodos a que se refere o caput do art. 3º desta Lei, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, deverão ser devolvidos à União, a partir de 2025, nos termos em que dispuser o Poder Executivo, e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. [[Lei 13.999/2020, art. 3º.]]
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?