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Lei 14.343, de 19/05/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo federal autorizado a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países afetados pela pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV2 em caráter de cooperação humanitária internacional.

§ 1º - As doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal por intermédio do Ministério da Saúde.

§ 2º - As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à 1081conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.

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