Art. 1º
- O caput do art. 8º da Lei 13.675, de 11/06/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
[Lei 13.675/2018, art. 8º - [...]..
[...]
VI - o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência. ] (NR)
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