Carregando…

Lei 14.288, de 31/12/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 2º; e [[Lei 14.288/2021, art. 2º.]]

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 3º. [[Lei 14.288/2021, art. 3º.]]

Vigência em 01/04/2022.

Brasília, 31/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni - Ciro Nogueira Lima Filho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?