Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01/01/2022.
Brasília, 31/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tatiana Barbosa de Alvarenga - Ciro Nogueira Lima Filho
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