Art. 26
- O art. 1º da Lei 11.371, de 28/11/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.371/2006, art. 1º - Fica facultada a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado). ] (NR)
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