Art. 22
- O art. 9º da Lei 4.131, de 3/09/1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 4.131/1962, art. 9º - As remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes dependem de prova do pagamento do imposto sobre a renda devido, se for o caso.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado). ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!