Art. 21
- O art. 6º-A do Decreto 23.258, de 19/10/1933, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 23.258/1933, art. 6º-A - O Conselho Monetário Nacional disciplinará o disposto no art. 3º deste Decreto e poderá estabelecer a gradação da multa a que se refere o caput do art. 6º deste Decreto. ] (NR) [[Decreto 23.258/1933, art. 3º. Decreto 23.258/1933, art. 6º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!