- (Revogado pela Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 78, V. Origem da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, VI).
Redação anterior (original): [Art. 7º - A redistribuição dos servidores, dos empregados públicos e do pessoal temporário de que trata o caput do art. 6º desta Lei ocorrerá da seguinte forma: [[Lei 14.261/2021, art. 6º.]]
I - na data de publicação da Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021, para os servidores em exercício na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e
II - na data de publicação das novas estruturas regimentais do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho e Previdência, para os demais servidores, empregados públicos e pessoal temporário.]
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