Lei 14.204, de 16/09/2021
Art. 7º
Art. 7º-A
- Para as agências reguladoras, a alteração mediante transformação prevista no art. 7º desta Lei será realizada por ato próprio da diretoria colegiada de cada agência, para os CCE e as FCE de níveis 1 a 16.] [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 33 (Acrescenta o artigo).Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.