Carregando...
Carregando...
Lei 14.204, de 16/09/2021

Art. 5º


Art. 5º

- Para todos os efeitos legais, as menções aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) existentes na legislação passam a referir-se também aos CCE e às FCE, conforme a relação disposta no Anexo III desta Lei.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.