Art. 3º-B
- Os CCE-17 de agências reguladoras serão criados por lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 2 (CD-II).
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 33 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 21).Parágrafo único - Os CCE de que trata o caput deste artigo não poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
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