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Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - em 31/03/2023, quanto aos incisos I, III e V a XIV e à alínea [f] do inciso XV do caput do art. 22 desta Lei; e [[Lei 14.204/2021, art. 22.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni - Bruno Bianco Leal

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