Carregando…

Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O disposto nesta Lei não poderá implicar a extinção de entidade ou de órgão previsto em lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?