Lei 14.204, de 16/09/2021
Art. 20º
Art. 20
- Ficam mantidas as secretarias criadas com base no art. 58-A da Lei 13.844, de 18/06/2019, durante a vigência do art. 21 da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021. [[Lei 13.844/2019, art. 58-A. Medida Provisória 1.042/2021, art. 21.]]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.