- Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações de que trata o art. 17 desta Lei ficam automaticamente extintos e os ocupantes exonerados ou dispensados em: [[Lei 14.204/2021, art. 17.]]
I - 31/10/2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas; e
II - 31/03/2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 53 (Nova redação ao inciso IIRedação anterior (da Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 37. Alteração não mantida pela Lei 14.875/2024): [II - 31/03/2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
Redação anterior (da Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 63. Origem da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 63): [II - 31/03/2024, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.]
Redação anterior (original): [II - 31/03/2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.]
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