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Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O disposto nesta Lei não afasta a exigência de requisitos complementares constantes de normas mais restritivas, inclusive aquelas constantes de atos internos dos órgãos e das entidades, referentes à nomeação ou à designação para CCE ou para FCE.

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