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Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre:

I - a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);

II - a autorização para o Poder Executivo federal transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; e

III - a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança.

Parágrafo único - Esta Lei aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídas as agências reguladoras.

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 33 (Nova redação ao parágrafo único. Origem da Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 21).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Esta Lei aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.]

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