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Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - em 3 (três) anos, contados da data de sua publicação, quanto ao inciso I do caput do art. 36, podendo a Aneel determinar a antecipação da produção de efeitos em cada área de concessão ou permissão; [[Lei 14.195/2021, art. 36.]]

Vigência em 27/08/2025.

II - em 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de sua publicação, quanto à parte do art. 5º que altera o § 3º do art. 138 da Lei 6.404, de 15/12/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 138.]]

Vigência em 22/08/2022.

III - em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, quanto ao § 3º do art. 8º; [[Lei 14.195/2021, art. 8º.]]

Vigência em 23/02/2022.

IV - no primeiro dia útil do primeiro mês subsequente ao da data de sua publicação, quanto aos arts. 8º, 9º, 10, 11 e 12 e aos incisos III a XV, XVIII, XXIII e XXXI do caput do art. 57; e [[Lei 14.195/2021, art. 8º. Lei 14.195/2021, art. 9º. Lei 14.195/2021, art. 10. Lei 14.195/2021, art. 11. Lei 14.195/2021, art. 12. Lei 14.195/2021, art. 57.]]

Vigência em 01/09/2021.

V - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 26/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Ciro Nogueira Lima Filho - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira - Bruno Bianco Leal

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STJ Execução de título extrajudicial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão. Configurada. Nulidade prejudicada. Celeridade. Economia processual. Efetividade. Primazia do julgamento de mérito. Teoria da causa madura. Devedor. Bens não encontrados. Prescrição intercorrente. Confirmada. Honorários advocatícios. Superveniência da Lei 14.195/2021. Alteração legal. Impossibilidade de fixação de honorários. Extinção sem ônus. Marco temporal. Sentença. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Processual civil. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação em honorários advocatícios. CPC/2015, art. 921, § 5º (alteração da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 85, § 10. CPC/2015, art. 921, III, e §§ 2º, 4º e 5º. Lei 14.195/2021, art. 58, V. Mais detalhes

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