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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 120

Artigo120

Art. 120

- Fica vedado o reajuste, no exercício de 2022, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

TST RECURSO ORDINÁRIO DA TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A. - TELEBRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA. REAJUSTE DAS CLÁUSULAS 6ª (VALE-ALIMENTAÇÃO/VALE-REFEIÇÃO) E 7ª (INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR). LEI COMPLEMENTAR 173/2020. LEI 14.194/2021. Mais detalhes

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