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Lei 14.161, de 02/06/2021

Art. 4º


Art. 4º

- (Revogado pela Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, III. Origem da Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º).

Redação anterior (da Lei 14.257, de 01/12/2021, art. 14): [Art. 4º - Fica autorizada a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos por meio do Pronampe, de que trata a Lei 13.999, de 18/05/2020, por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou 12 (doze) meses, observada a política de crédito da instituição contratante e mediante solicitação do mutuário.]

Redação anterior (original): [Art. 4º - Fica autorizada a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos concedidos até 31/12/2020 por meio do Pronampe, de que trata a Lei 13.999, de 18/05/2020, por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou 12 (doze) meses, mediante solicitação do mutuário, e fica o prazo máximo das operações disposto no inciso II do caput do art. 3º da referida Lei prorrogado por igual período. [[Lei 13.999/2020, art. 3º.]]]

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