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Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 190

Artigo190

Art. 190

- O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DA SANÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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