Carregando…

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 153

Artigo153

Art. 153

- Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?