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Lei 14.118, de 12/01/2021, art. 23

Artigo23

Art. 23

- A Lei 13.465, de 11/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.465/2017, art. 12 - A aprovação municipal da Reurb corresponde à aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária e, na hipótese de o Município ter órgão ambiental capacitado, à aprovação ambiental.
[...]] (NR)
[Lei 13.465/2017, art. 23 - [...].
§ 1º - [...]
I - o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural;
[...]] (NR)
[Lei 13.465/2017, art. 33 - [...]
§ 1º - [...]
I - na Reurb-S, caberá ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária;
a) (revogada);
b) (revogada);
[...]
§ 2º - Na Reurb-S, fica facultado aos legitimados promover, a suas expensas, os projetos e os demais documentos técnicos necessários à regularização de seu imóvel, inclusive as obras de infraestrutura essencial nos termos do § 1º do art. 36 desta Lei. ] (NR) [[Lei 13.465/2017, art. 36.]]
[Lei 13.465/2017, art. 54 - [...]
Parágrafo único - As unidades não edificadas que tenham sido comercializadas a qualquer título terão suas matrículas abertas em nome do adquirente, conforme procedimento previsto nos arts. 84 e 98 desta Lei. ] (NR) [[Lei 13.465/2017, art. 84. Lei 13.465/2017, art. 98.]]
[Lei 13.465/2017, art. 76 - [...]
[...]
§ 9º - Fica criado o fundo para a implementação e custeio do SREI, que será gerido pelo ONR e subvencionado pelas unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal referidas no § 5º deste artigo.
§ 10 - Caberá ao agente regulador do ONR disciplinar a instituição da receita do fundo para a implementação e o custeio do registro eletrônico de imóveis, estabelecer as cotas de participação das unidades de registro de imóveis do País, fiscalizar o recolhimento e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas do gestor, sem prejuízo da fiscalização ordinária e própria como for prevista nos estatutos. ] (NR)
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