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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 98

Artigo98

Capítulo VI - DA DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 98

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2021, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE.

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