Carregando…

Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 96

Artigo96

Art. 96

- As transferências previstas neste Capítulo serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa [41 - Contribuições], [42 - Auxílio] ou [43 - Subvenções Sociais], conforme o caso, e poderão ser feitas de acordo com o disposto no art. 93. [[Lei 14.116/2020, art. 93.]]

Parágrafo único - A exigência constante do caput não se aplica à execução das ações previstas no art. 89.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?