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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 54

Artigo54

Art. 54

- A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º da CF/88, art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 50. [[Lei 14.116/2020, art. 50.]]

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