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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 46 e 47, poderão ser incluídos GNDs, além dos aprovados no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente. [[Lei 14.116/2020, art. 46. Lei 14.116/2020, art. 47.]]

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