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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Aplicam-se as mesmas regras relativas ao pagamento de precatórios constantes desta Seção, quando a execução de decisões judiciais contra empresas estatais dependentes ocorrerem mediante a expedição de precatório, nos termos do disposto na CF/88, art. 100 da Constituição.

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