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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 175

Artigo175

Art. 175

- Integram esta Lei:

I - Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II - Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021;

III - Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar 101/2000 - Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º.]]

IV - Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:

a) Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V - Anexo V - Riscos fiscais;

VI - Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

VII - Anexo VII - Relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e

VIII - (VETADO).

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