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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 174

Artigo174

Art. 174

- Para cumprimento do disposto no § 2º do art. 21 da Lei 13.001, de 20/06/2014, consta do Anexo VII desta Lei a relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais, a serem alienados. [[Lei 13.001/2014, art. 21.]]

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