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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 160

Artigo160

Art. 160

- O Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso IX do caput da CF/88, art. 49 da Constituição, julgará as contas de 2021 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2021 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2022.

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