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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 159

Artigo159

Art. 159

- O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere a CF/88, art. 165, § 3º, da Constituição, conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fontes de recursos agregadas, com indicação do saldo inicial de 2021, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual.

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