Carregando…

Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 157

Artigo157

Art. 157

- O Poder Executivo federal informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a banco oficial federal, nos termos do disposto na alínea [e] do inciso VII do Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?